WA
Monitoramento: ATIVO
Defesa Técnica Especializada

R$ 793.260,29
EM DISPUTA

Processo nº 0046661-42****
Análise de risco e estratégia de defesa patrimonial para Maria Aparecida Seifert.

Trator T7.240
Total: R$ 825.000
Liminar Concedida
Ver análise completa

Resumo Executivo

Diagnóstico imediato da situação jurídica

O Problema

O Banco CNH Industrial Capital S.A. pede a Busca e Apreensão do Trator New Holland T7.240, alegando dívida total de R$ 793.260,29.

A Solução

Dados do INMET comprovam 13 eventos climáticos adversos (geadas, estiagem, chuvas excessivas). Isso fundamenta a tese de Força Maior (Art. 393 CC) e 8 abusividades contratuais identificadas.

NEXO.ia | Painel do Caso

Centro de Controle

MONITORAMENTO: ATIVO Varredura: 16:51
Processo Judicial
0046661-42.2025.8.16.0001
18ª Vara Cível de Curitiba/PR
LIMINAR CONCEDIDA (URGENTE)
Decisão em 23/12/2025. Carta Precatória expedida para RS.
AUTOR
Banco CNH
Industrial
VS
RÉU (VOCÊ)
Maria Aparecida
Seifert
SEM ADVOGADO

Inventário de Ativos (Alvos)

1 Ativo Monitorado
Trator New Holland T7.240
CHASSI: HCCZ7240CRCN71598 | SÉRIE: T20EC600669
EM RISCO

Valor da Execução

R$ 793.260,29
Valor já investido no bem (entrada)
R$ 123.750,00
15% Quitado
Auditoria Realizada: CCB 2311274, BNDES FINAME MODERFROTA, Petição Inicial e Planilha de Débitos analisados.
DECISÃO JUDICIAL
Status da Decisão
Liminar de Busca e Apreensão DEFERIDA.
Área de Abrangência
Informação Protegida (LGPD)
Acesso liberado mediante representação processual.
Radar Jurídico

Receba alertas críticos do processo em tempo real.

Próxima verificação automática: 14:00
Raio-X da Situação

Clima. Produção. Juros. Três fatores externos que fecharam o cerco.

Cruzamos dados oficiais (INMET, CONAB, BCB) com seu contrato e a legislação bancária. O resultado indica causa objetiva — o que muda tudo na sua defesa.

São Miguel das Missões/RS
Produção Agrícola • Safra 24/25
INMET • CONAB • BCB
O que você perdeu
Produção
−31%
da safra

13 eventos climáticos afetaram a região das Missões na safra 24/25: geadas severas (mín. -1.5°C), estiagem prolongada e precipitações intensas (até 93mm/dia).

Pode caracterizar Força Maior Art. 393 CC
INMET • Open-Meteo • CONAB
O que você pagou
Juros
Selic 10,75% → 15% a.a.
+40%
alta Selic

Taxa Selic subiu de 10,75% (Out/24) para 15% a.a. (Jan/26). O custo financeiro da dívida aumentou significativamente em apenas 15 meses.

Pode configurar Onerosidade Art. 478 CC
BCB • COPOM • 2024-2026
O que você recebeu
Receita
−39%
vs. esperado

Combinação de quebra de safra (−31% produtividade) com queda de preços (−12%) resultou em receita 39% menor que o planejado.

Pode sustentar Revisão Art. 478 CC
CONAB • CEPEA • Jan/2026

Perdeu produção + Pagou mais (juros) + Recebeu menos = A conta não fecha.

Por que a conta não fecha

Receita esperada vs. receita real — margem eliminada pelo clima

Receita Esperada Receita Real
Contrato Out/24
Receita: R$ 7.700
Custo: R$ 5.749
+R$ 1.951/ha
Fechava
Hoje Jan/26
Receita: R$ 4.674
Custo: R$ 5.830
−R$ 1.156/ha
Não fecha
13 eventos climáticos destruíram a safra
Receita Esperada (55 sc/ha × R$ 140)
Receita Real (38 sc/ha × R$ 123)
Evento Climático (Jun-Ago/25)

Fatores que agravaram a crise — todos documentados

Geadas severas
Estiagem prolongada
Chuvas excessivas
Selic +40%
Preços −12%

A crise é multifatorial — a inadimplência decorre de causas externas, simultâneas e documentadas.

Análise Concluída

Identificamos 13 eventos climáticos e 8 cláusulas potencialmente abusivas no seu contrato.

Isso significa que sua defesa pode ser estruturada com base em evidências técnicas objetivas — não apenas argumentos.

Índice de Robustez da Defesa
92 /100
Classificação: Muito Alta

Indicador preliminar sujeito à validação documental e técnica.

Por que seu caso tem fundamento?

Evento Climático Documentado INMET confirma 13 eventos adversos
+30 pts
Quebra de Safra Regional CONAB: produtividade RS −31%
+25 pts
Crédito Rural Identificado BNDES FINAME sujeito ao MCR 2.6.9
+20 pts
Eleição de Foro Abusiva Curitiba/PR → Santo Ângelo/RS
+17 pts
Método A.C.E. — Defesa Técnica Integrada

3 laudos estruturados para demonstrar

Uma defesa técnica precisa provar a causa, demonstrar o risco e quantificar o dano. Cada laudo ataca um ângulo do problema.

Altamente Recomendado

Laudo Agronômico

Eng. Agrônomo c/ ART

9/10
viabilidade
O que prova
A CAUSA da inadimplência

Evento climático externo que frustrou a safra e impossibilitou o pagamento.

Documentar impacto dos 13 eventos climáticos na região das Missões/RS durante a safra 24/25.

Força Maior Art. 393 CC
Busca e Apreensão
MCR 2.6.9
Estratégico

Laudo Contábil

Contador c/ CRC

8/10
viabilidade
O que prova
O DANO financeiro

Que há cobranças abusivas e que a dívida real é menor que a exigida.

Recálculo excluindo tripla penalização (multa + juros moratórios + capitalização).

Onerosidade Excessiva Art. 478 CC
Revisão
Alongamento
Essencial para Defesa

Laudo Essencialidade

Eng. Agrônomo c/ ART

9/10
viabilidade
O que prova
O RISCO da execução

Que a apreensão do bem inviabiliza a atividade e o próprio pagamento.

O Trator New Holland T7.240 é único e indispensável para a operação da propriedade rural.

Impenhorabilidade Súmula 417 STJ
Tutela Urgência
Súmula 417
CRC
CREA
Contamos com contabilidade interna e engenheiros agrônomos parceiros em todo o Brasil para emissão de laudos com ART.
A C E Defesa Blindada
Amostra Gratuita

Esta análise usa apenas 4 fontes

O Diagnóstico Completo cruza 163 fontes de dados incluindo histórico de 5 safras, jurisprudência específica da sua comarca, e probabilidade de êxito estimada.

Agendar Diagnóstico Completo

Incluso na consulta inicial • Sem compromisso

Dados baseados em médias regionais (CONAB, CEPEA, BCB). Produtividade e custos calculados para região das Missões/RS. A análise completa requer avaliação individualizada por profissional habilitado. Não constitui garantia de resultado.

Raio-X Contratual

Análise Técnica das Cláusulas

Análise da CCB 2311274 — Banco CNH Industrial Capital S.A.

8 abusividades críticas identificadas
1

Cláusula de Vencimento Antecipado Genérica e Potestativa

Alta Gravidade

O contrato prevê o vencimento antecipado por 16 hipóteses genéricas, incluindo "mudanças na condição financeira conforme determinado pelo CREDOR", "falecimento", "dissolução" e até mesmo por descumprimento de qualquer outro contrato firmado com o banco ou empresas do grupo econômico.

Literalidade da Cláusula 8.1

"O CREDOR poderá considerar antecipadamente vencida esta Cédula [...] independentemente de aviso, notificação ou interpelação de qualquer natureza, [...] se houver substancial alteração da sua situação econômico-creditícia, conforme determinado pelo CREDOR..."

Violação: Art. 51, IV e §1º, II do CDC — cláusula potestativa pura que deixa a execução ao arbítrio exclusivo do credor.
2

Multa + Juros de Mora Exorbitantes (Tripla Penalização)

Alta Gravidade

Em caso de atraso, o contrato impõe cumulativamente: (i) juros remuneratórios de 1,23% a.m.; (ii) juros moratórios de 1% a.m.; e (iii) multa moratória de 2%. Trata-se de tripla penalização sobre o mesmo fato gerador.

Literalidade da Cláusula 7.1

"i. Juros remuneratórios, conforme taxa do contrato vigente; ii. Juros moratórios de 1% ao mês, calculado pro-rata temporis [...]; e iii. Multa moratória de 2% sobre a soma dos itens anteriores."

Violação: Súmula 379 do STF • Art. 52, §1º do CDC — vedada a cumulação excessiva de encargos moratórios.
3

Eleição de Foro Abusiva/Restritiva

Foro de Curitiba/PR imposto a devedor domiciliado em São Miguel das Missões/RS.

O contrato impõe o Foro Central da Comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões, enquanto o devedor reside em São Miguel das Missões/RS — uma distância de aproximadamente 1.200 km. Isso dificulta significativamente o acesso à Justiça.

Literalidade da Cláusula 21

"As partes convencionam [...] o Foro Central da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente instrumento..."

Violação: Art. 51, XV do CDC • Súmula 335 STJ.
4

Compensação Unilateral e Cruzada

Banco autorizado a debitar qualquer conta/investimento sem autorização prévia.

O contrato autoriza o banco a realizar compensação automática de quaisquer valores devidos, utilizando saldos, créditos ou investimentos do devedor, inclusive junto a empresas do grupo econômico, sem qualquer notificação prévia.

Literalidade da Cláusula 7.2

"ficando desde já autorizado expressamente a se utilizar [...] de qualquer saldo, crédito ou investimento [...] junto ao Banco ou junto a quaisquer empresas do seu grupo econômico."

Violação: Art. 51, IV e X do CDC — desequilíbrio contratual.
5

Renúncia a Benefícios Legais (Avalistas)

Avalistas renunciam ao benefício de ordem e divisão.

Os avalistas são obrigados a renunciar expressamente aos benefícios de ordem e divisão, tornando-se principais pagadores solidários com o emitente.

Literalidade da Cláusula 10.6

"o(s) AVALISTA(S) [...] na qualidade de principal(is) pagador(es) e solidariamente responsável(is) [...] renunciando a qualquer benefício de ordem e divisão."

Violação: Art. 51, I do CDC.
6

CET Elevado (15,99% a.a.)

Custo Efetivo Total acima da média de mercado para crédito rural.

O contrato apresenta um Custo Efetivo Total de 15,99% a.a., taxa superior à média de mercado para operações de crédito rural com alienação fiduciária e hipoteca como garantias.

Dados do Contrato

Taxa de Juros: 1,23% a.m. / 15,80% a.a.

CET: 15,99% a.a.

Garantias: Alienação Fiduciária + Hipoteca em 4º Grau

Violação: Art. 51, §1º, III do CDC — onerosidade excessiva.
7

Declaração Imposta de Bem "Não Essencial"

Produtor forçado a declarar que colheitadeira não é essencial.

O contrato obriga o devedor a declarar que os equipamentos — Trator New Holland T7.240 e Plataforma de Cortenão são essenciais às suas atividades. Declaração imposta que contraria a realidade do produtor rural.

Literalidade da Cláusula 10.10

"O EMITENTE declara que o(s) bem(ns) objeto(s) do presente instrumento não é(são) essencial(is) ao desenvolvimento das suas atividades, havendo outros meios de subsistência destas atividades."

Violação: Art. 833, V do CPC • STJ REsp 1.758.655.
8

CCB como Confissão de Dívida Irretratável

Título executivo sem margem à revisão das cláusulas abusivas.

O contrato destaca que a CCB constitui título executivo extrajudicial, nos termos da Lei 10.931/04, criando falsa impressão de que não haveria margem para revisão judicial.

Literalidade da Cláusula 12

"O(s) EMITENTE(S) reconhece(m) que a presente cédula constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 28, da lei nº 10.931/2004."

Violação: Art. 6º, VI do CDC • Art. 166, II do CC.
9

Cessão de Crédito Unilateral

Credor pode ceder CCB livremente; devedor não pode ceder obrigações.

O contrato permite ao credor ceder, alienar ou endossar livremente os direitos creditórios, enquanto o devedor não pode ceder suas obrigações sem autorização prévia.

Literalidade da Cláusula 17

"O EMITENTE [...] não poderão ceder seus direitos ou obrigações [...] sem prévia e expressa autorização [...]. O CREDOR poderá, a seu exclusivo critério, ceder ou alienar [...] os direitos creditórios..."

Violação: Art. 51, X do CDC — variação unilateral.
Metodologia

Estratégia de Defesa

Atuação em duas frentes simultâneas: Técnica e Negocial

Concluído
Análise do Caso
Concluído
Relatório Técnico
3
Etapa Atual
Definição Contratual
4
48h
Recurso + Restituição
5
Futuro
Acompanhamento

✓ Análise do Caso

Documentos revisados e estratégia definida

✓ Relatório Técnico

8 abusividades identificadas na CCB

⬤ Definição Contratual

Aguardando aprovação para iniciar

Recurso + Restituição

Em até 48h após contratação

Em até 48h após a contratação

Nossa equipe irá protocolar as peças essenciais para reverter a situação e proteger seu patrimônio imediatamente.

Recurso contra a decisão
Pedido de restituição dos bens

Trilha de Negociação

Paralelamente à defesa judicial, mantemos canal direto com o banco para buscar acordos vantajosos — redução de até 40% do débito em casos similares.

Contato Inicial Proposta Formal Contraproposta Acordo

Atendimento Exclusivo

Caso Maria Aparecida | Oficial
Wilson, Franciellen, Ana Luiza, Larissa, Você
Dr. Wilson Alexandre
Olá! Acabamos de finalizar a análise do caso. Identificamos 8 abusividades na CCB. Vamos protocolar o recurso em até 48h após a contratação. 📋
10:32 ✓✓
Dra. Franciellen
Bom dia! Já estou preparando a minuta do recurso com base nas teses identificadas. Qualquer dúvida, estou à disposição. 👩‍⚖️
10:45 ✓✓
Dra. Ana Luiza
Sra. Maria Aparecida, sou a advogada responsável pelo seu caso. Vou acompanhar todas as movimentações e mantê-la informada. 📞
11:02 ✓✓
Larissa | Atendimento
Olá! Qualquer documento que precisar enviar ou dúvida sobre prazos, é só me chamar aqui! 😊
11:15 ✓✓
Dr. Wilson — Gestor
Dra. Franciellen — Operacional
Dra. Ana Luiza — Caso
Larissa — Atendimento
⚡ Resposta média: menos de 2 horas úteis
Investimento

Defesa Completa

Transparência total. Honorários para atuação em todas as instâncias.

Condição Especial com 30% de Desconto
Parcelamento Facilitado
6x R$ 9.254 ,70
Boleto bancário ou Cartão de Crédito
Valor Total à Vista R$ 55.528,20 Atuação completa, sem custos surpresa.
30% OFF

Valor da causa: R$ 793.260,29 — Honorários representam apenas 7% do valor em disputa

O que está incluído no escopo:

Análise Integral do Caso
Negociação Extrajudicial
Defesa em 1ª Instância
Grupo de WhatsApp Exclusivo
Recursos (TJPR)
Relatórios Periódicos
Compromisso de Transparência

Valor fixo acordado em contrato. Não há cobrança de honorários de êxito adicionais.

Wilson Alexandre - Advogado
OAB/PR
57.919
Especialista em Direito Tributário | IBET/SP

Wilson Alexandre

Estrategista Jurídico & CEO

Advogado com sólida experiência em litígios empresariais, bancários e agrários. Atuação focada na proteção do patrimônio de produtores rurais e empresários em disputas contratuais com instituições financeiras.

Powered by
NEXO.ia
Reunião Estratégica

Vamos definir sua defesa hoje?

O melhor momento para agir é agora. Agende uma conversa direta com nosso time para traçar o plano de proteção dos equipamentos.

Duração: 30 minutos

Focado e objetivo. Sem juridiquês.

Online ou WhatsApp

Você escolhe como prefere falar.

Pré-análise inclusa

Já chegamos na reunião com seu caso estudado.

Janeiro 2026
HOJE
09
SEX
10
SEG
12
TER
13

Horários Disponíveis (Hoje)

A confirmação será enviada para seu WhatsApp.

Ligar WhatsApp